A Liga Internacional de Negócios e Exportação e o Observatório de Direito Administrativo manifestaram, por meio de uma carta enviada ao Congresso Nacional, a necessidade de prolongar o período de testes para a reforma tributária, de modo que as empresas possam se adequar adequadamente às novas regras. As alterações, que incluem a Contribuição sobre Bens e Serviços e o Imposto Seletivo, estão programadas para entrar em vigor em 2027.
No documento, as entidades solicitam que a implementação da reforma seja adiada para janeiro de 2028, citando a indefinição de parâmetros tributários e os elevados custos de adaptação que as empresas enfrentam nesse processo. Assinada pelos advogados Felipe Bayma e Isadora França Neves, a carta ressalta que não há oposição às transformações propostas, mas sim uma demanda por uma transição que ofereça previsibilidade e segurança jurídica.
Bayma enfatiza que “defender os empresários é defender quem empreende, gera empregos e movimenta a economia do país. A reforma tributária é necessária, mas sua implementação precisa vir acompanhada de segurança jurídica, regras claras e previsibilidade”. Ele acredita que essa comunicação ao Congresso representa uma oportunidade para que as vozes dos produtores sejam escutadas, garantindo que a transição ocorra de forma responsável, evitando a transferência do custo do planejamento inadequado para as empresas.
Isadora complementa que os empresários precisam estruturar suas operações para garantir lucratividade e viabilidade. Ela destaca o exemplo das empresas que participam de licitações, que necessitam definir preços e assumir obrigações antes de conhecê-los parâmetros tributários essenciais. “Não podemos deixar a força produtiva do país no escuro”, afirma Isadora.
A carta também chama a atenção para os impactos que a reforma pode ter sobre os importadores, que devem organizar preços, fluxo de caixa, documentação fiscal e prazos de entrega. Embora a legislação preveja mecanismos de reequilíbrio contratual, os advogados esclarecem que esses instrumentos não eliminam os custos de negociação, comprovação e possíveis disputas.
















