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Política

O novo problema de Roberto Jefferson com a Justiça

O Supremo Tribunal Militar (STM) aceitou um recurso do Ministério Público Militar (MPM) e tornou o ex-deputado federal Roberto Jefferson réu por uso de documento falso para manter o registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC). Em sessão virtual realizada no dia 26 de outubro, os ministros do STM decidiram, por unanimidade, receber a […]

O Supremo Tribunal Militar (STM) aceitou um recurso do Ministério Público Militar (MPM) e tornou o ex-deputado federal Roberto Jefferson réu por uso de documento falso para manter o registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC). Em sessão virtual realizada no dia 26 de outubro, os ministros do STM decidiram, por unanimidade, receber a denúncia apresentada pelo MPM.

A decisão do tribunal incluiu a rejeição da preliminar defensiva de não conhecimento do recurso, que alegava violação do princípio da dialeticidade recursal e falta de amparo legal. Com isso, o recurso do Ministério Público Militar foi conhecido e a denúncia foi aceita. O MPM argumenta que as provas apresentadas atendem aos requisitos legais previstos, levando à acusação do civil Roberto Jefferson Monteiro Francisco por suposta prática do crime descrito no artigo 315 do Código Penal Militar (CPM).

As investigações contra Jefferson foram iniciadas após uma denúncia anônima feita à Justiça Militar em 2022. Durante a apuração, o MPM constatou que Jefferson apresentou declarações falsas em dois momentos — agosto de 2020 e fevereiro de 2021 — ao transferir o seu registro da 1ª Região Militar, no Rio de Janeiro, para a 11ª Região Militar, em Brasília. Nessas declarações, ele alegou não responder a qualquer processo criminal e ter idoneidade moral.

No entanto, o MPM destacou que Roberto Jefferson foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso do Mensalão, em 2012, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Embora tenha recebido indulto em 2016, essa medida não eliminou seus antecedentes criminais, apenas extinguiu a pena. Desde então, ele também foi condenado a nove anos, um mês e cinco dias de prisão, em decorrência de incitação a crimes e atentados contra os poderes, além dos delitos de calúnia e homofobia. Atualmente, conforme decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, Jefferson cumpre prisão domiciliar desde 2025.