Importância da Monitoração Eletrônica de Agressões
A monitoração eletrônica de agressores teve sua regulamentação atualizada em 2026, criando um importante mecanismo de proteção sob a Lei Maria da Penha. O novo sistema visa reduzir o risco de aproximação do agressor, possibilitando também respostas rápidas das autoridades em caso de violação das medidas protetivas.
Esse novo modelo opera em duas frentes: um dispositivo é instalado no agressor, enquanto uma Unidade Portátil de Rastreamento (UPR) é disponibilizada para a vítima. Se o agressor ultrapassar o perímetro de exclusão estabelecido pela Justiça, um alerta é enviado para a vítima e para os órgãos de segurança pública.
Regulamentação pela Lei e Impacto na Sociedade
A regulamentação desse sistema foi formalizada pelo Decreto nº 13.084/2026, que instituiu o Programa Alerta Mulher Segura. Este programa é fundamental, pois articula o monitoramento eletrônico com as centrais de atendimento, proporcionando uma rede de proteção mais robusta.
A série Direito Delas, que está sendo veiculada, busca promover um debate sobre os direitos das mulheres, abordando a importância de medidas protetivas e como elas podem ser acionadas em situações de risco.
Funcionamento do Sistema de Monitoração
Quando uma medida de monitoração é determinada, o agressor é orientado sobre seu funcionamento e sobre os locais dos quais deve se manter distante, como a residência da vítima e seu local de trabalho.
É crucial entender que a violação do perímetro de exclusão gera um alerta, mas este não significa automaticamente que um crime foi cometido. Cada caso será analisado para verificar se houve efetivo descumprimento da medida.
Unidade Portátil de Rastreamento e Responsabilidade
A UPR, disponível para a vítima, permite que ela receba alertas em caso de violação e também acione as autoridades em situações de emergência. A adesão ao uso da UPR é voluntária, garantindo que a mulher tenha controle sobre sua segurança sem transferir a responsabilidade para ela.
Quando a Monitoração é Necessária
A Lei Maria da Penha assegura que a monitoração deve ser adotada em casos de risco iminente à vida ou integridade da mulher ou de seus dependentes. As autoridades são responsáveis por avaliar a situação e determinar a necessidade da medida, garantindo uma resposta célere em casos de descumprimento anterior.
Consequências de Violação das Medidas Protetivas
Caso o sistema identifique que o agressor se aproximou de uma área de exclusão, a situação é avaliada pelos órgãos responsáveis. Se confirmada a violação, isso pode ser considerado um crime conforme o artigo 24-A da Lei Maria da Penha, implicando penas que variam de dois a cinco anos de reclusão.
Em emergências, a orientação é que a mulher entre em contato com a Polícia Militar através do número 190. Para atendimento e orientações, o Ligue 180 está disponível 24 horas, oferecendo suporte por telefone e WhatsApp.