A monitoração eletrônica de agressores teve sua regulamentação atualizada em 2026, criando um importante mecanismo de proteção sob a Lei Maria da Penha. O novo sistema visa reduzir o risco de aproximação do agressor, possibilitando também respostas rápidas das autoridades em caso de violação das medidas protetivas.
Esse novo modelo opera em duas frentes: um dispositivo é instalado no agressor, enquanto uma Unidade Portátil de Rastreamento (UPR) é disponibilizada para a vítima. Se o agressor ultrapassar o perímetro de exclusão estabelecido pela Justiça, um alerta é enviado para a vítima e para os órgãos de segurança pública.
A regulamentação desse sistema foi formalizada pelo Decreto nº 13.084/2026, que instituiu o Programa Alerta Mulher Segura. Este programa é fundamental, pois articula o monitoramento eletrônico com as centrais de atendimento, proporcionando uma rede de proteção mais robusta.
A série Direito Delas, que está sendo veiculada, busca promover um debate sobre os direitos das mulheres, abordando a importância de medidas protetivas e como elas podem ser acionadas em situações de risco.
Quando uma medida de monitoração é determinada, o agressor é orientado sobre seu funcionamento e sobre os locais dos quais deve se manter distante, como a residência da vítima e seu local de trabalho.
É crucial entender que a violação do perímetro de exclusão gera um alerta, mas este não significa automaticamente que um crime foi cometido. Cada caso será analisado para verificar se houve efetivo descumprimento da medida.
A UPR, disponível para a vítima, permite que ela receba alertas em caso de violação e também acione as autoridades em situações de emergência. A adesão ao uso da UPR é voluntária, garantindo que a mulher tenha controle sobre sua segurança sem transferir a responsabilidade para ela.
A Lei Maria da Penha assegura que a monitoração deve ser adotada em casos de risco iminente à vida ou integridade da mulher ou de seus dependentes. As autoridades são responsáveis por avaliar a situação e determinar a necessidade da medida, garantindo uma resposta célere em casos de descumprimento anterior.
Caso o sistema identifique que o agressor se aproximou de uma área de exclusão, a situação é avaliada pelos órgãos responsáveis. Se confirmada a violação, isso pode ser considerado um crime conforme o artigo 24-A da Lei Maria da Penha, implicando penas que variam de dois a cinco anos de reclusão.
Em emergências, a orientação é que a mulher entre em contato com a Polícia Militar através do número 190. Para atendimento e orientações, o Ligue 180 está disponível 24 horas, oferecendo suporte por telefone e WhatsApp.
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