Direito Delas: entenda o que é a violência vicária e o crime de vicaricídio | CNN Brasil

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A violência contra uma mulher pode atingir pessoas próximas a ela como forma de causar sofrimento, punição ou controle. É o que ocorre quando um agressor ameaça ou machuca filhos, parentes ou outras pessoas importantes para a vítima para mantê-la sob controle ou provocar sofrimento. Em abril de 2026, essa prática passou a ter previsão expressa na Lei Maria da Penha como violência vicária.

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A mudança foi promovida pela Lei nº 15.384/2026, que também criou um crime específico para a forma mais grave dessa violência: o vicaricídio. A nova lei alterou a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, estabelecendo uma distinção entre reconhecer a violência praticada contra pessoas próximas à mulher e punir especificamente a morte de determinadas pessoas com a finalidade de atingi-la.

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Entender esse avanço é importante porque a violência vicária pode ocorrer sem que a mulher seja diretamente agredida e, ainda assim, gerar medidas de proteção. Já o vicaricídio tem requisitos próprios e uma pena específica, aplicável quando a conduta chega ao extremo de matar alguém para causar sofrimento, punição ou controle sobre a mulher.

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A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.

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Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática. Nesta semana, o Direito Delas aborda a violência vicária, as regras sobre guarda compartilhada em situações de violência doméstica, a alienação parental, o reconhecimento da paternidade e questões relacionadas à pensão alimentícia.

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A Lei Maria da Penha passou a incluir a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. O artigo 7º, inciso VI, define a prática como qualquer forma de violência contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou pessoa de sua rede de apoio, quando praticada com o objetivo de atingi-la.

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A inclusão amplia o olhar da legislação sobre a dinâmica da violência doméstica, já que reconhece que a proteção não deve se limitar ao corpo e à rotina da mulher, mas considerar também pessoas que podem ser utilizadas pelo agressor para exercer pressão sobre ela.

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Na prática, isso significa que a proteção não depende de a agressão ser dirigida diretamente à mulher. O agressor pode utilizar alguém próximo como instrumento para provocar medo, sofrimento ou controle. A conduta pode envolver violência física ou outras formas de violência e pode atingir, por exemplo, filhos, pais, outros parentes ou integrantes da rede de apoio da vítima.

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A inclusão na Lei Maria da Penha também tem outra consequência prática: a violência vicária pode fundamentar a adoção de medidas protetivas de urgência. A legislação permite que essas medidas sejam concedidas para proteger a mulher, seus familiares e seu patrimônio e determina que elas podem ser aplicadas independentemente da existência de inquérito policial, ação penal ou mesmo de boletim de ocorrência, conforme já explicado em matéria da CNN Brasil. 

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A Lei nº 15.384 entrou em vigor em abril de 2026 e, além de incluir a violência vicária na Maria da Penha, criou o artigo 121-B do Código Penal, que tipifica o vicaricídio, e incluiu o novo crime no rol dos crimes hediondos.

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O que mudou com a criação do vicaricídio

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Antes da Lei nº 15.384/2026, uma morte praticada para atingir uma mulher por meio de alguém próximo poderia ser enquadrada em outros tipos penais, como o homicídio, inclusive em sua forma qualificada. A nova legislação criou um tipo penal próprio para essa conduta.

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O vicaricídio tem pena de reclusão de 20 a 40 anos. A punição pode ser aumentada de um terço até a metade se o crime for cometido na presença da mulher que se pretendia atingir, contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.

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A pena de 20 a 40 anos é a mesma prevista atualmente para o feminicídio. O Código Penal estabelece essa faixa para o crime de matar uma mulher por razões da condição do sexo feminino, inclusive quando o homicídio envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

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Com a criação do vicaricídio, portanto, a legislação passou a tratar de forma específica uma situação em que a vítima imediata da morte não é a mulher, mas a finalidade do crime é justamente atingi-la por meio de alguém próximo.

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Violência vicária e vicaricídio não são a mesma coisa

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Embora os conceitos estejam relacionados, as duas previsões legais não possuem exatamente o mesmo alcance.

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A definição da violência vicária na Lei Maria da Penha é mais ampla: inclui descendentes, ascendentes, dependentes, enteados, parentes, pessoas sob guarda ou responsabilidade direta da mulher e integrantes de sua rede de apoio.

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Já o artigo 121-B do Código Penal é mais restrito. O crime de vicaricídio ocorre quando alguém mata descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com a finalidade específica de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar. A lei não inclui, nesse tipo penal, parentes em geral nem pessoas da rede de apoio.

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Essa diferença tem efeito concreto. Uma violência praticada contra uma pessoa da rede de apoio com o objetivo de atingir a mulher pode ser reconhecida como violência vicária e justificar medidas protetivas.

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Se essa pessoa for morta, porém, o crime não será automaticamente o vicaricídio, porque o artigo 121-B estabelece uma lista específica de vítimas. Nessa situação, o fato poderá ser enquadrado em outro tipo penal, conforme as circunstâncias do caso.

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Importante ressaltar também que a identificação da violência vicária não exige que a conduta tenha chegado ao vicaricídio: são institutos diferentes, com requisitos diferentes e consequências jurídicas distintas.

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Em caso de emergência ou risco imediato, a Polícia Militar pode ser acionada pelo 190. O Ligue 180 oferece orientação, acolhimento e encaminhamento de denúncias gratuitamente em todo o país.

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