Quando uma mulher busca proteção após sofrer violência patrimonial, uma das principais dúvidas é como evidenciar essa ocorrência. Documentos como extratos, contratos e mensagens podem contribuir na reconstrução da situação, mas a legislação não exige que ela apresente um conjunto completo de provas ao solicitar uma medida protetiva.
A Lei Maria da Penha, que é um marco na proteção das mulheres no Brasil, estabelece diretrizes específicas para essa situação. O artigo 19, § 4º, modificado pela Lei 14.550/2023, exige que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas com base no depoimento da mulher ou em suas alegações escritas perante a autoridade policial. A medida pode ser indeferida apenas se não houver risco à integridade da mulher ou de seus dependentes.
Assim, para a análise inicial da medida protetiva, a palavra da mulher é crucial. Porém, nos processos criminal e cível, a discussão gira em torno da responsabilidade do agressor e a validade de eventuais contratos, que requerem uma análise detalhada de provas. Na prática, isso significa que, mesmo que a mulher não possua evidências no momento da solicitação, seu relato é o ponto de partida.
A série "Direito Delas", da CNN Brasil, está abordando a urgência desse tema entre 14 de setembro e 25 de novembro, discutindo como as leis, incluindo a Lei Maria da Penha e suas recentes atualizações, podem ser acionadas na prática.
Conforme estabelecido pela Lei Maria da Penha, a mulher pode pedir medidas protetivas sem a presença de um advogado. O artigo 27 explicou que, embora a presença de um advogado seja normalmente necessária, essa regra tem exceções para as situações previstas no artigo 19. Medidas como a restituição de bens, a suspensão de procurações e a proibição de determinado atos patrimoniais podem ser solicitadas diretamente.
Há prazos claros definidos na lei. A autoridade policial deve responder ao pedido em 48 horas, e o juiz tem o mesmo prazo para decidir sobre a concessão das medidas. É importante saber que a solicitação de proteção não configura uma decisão definitiva sobre a responsabilidade do agressor, mas sim uma resposta a uma situação de risco.
Embora a documentação não seja obrigatória para o pedido inicial, reunir provas é fundamental para qualquer investigação ou ação judicial subsequente. Alguns dos elementos que podem ajudar incluem:
A ausência desses documentos não impede o relato da violência. A própria Lei Maria da Penha reforça que a análise deve ser feita com base no depoimento da mulher.
As medidas protetivas podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto, conforme a necessidade. O artigo 19, § 2º, garante que elas podem ser ajustadas a qualquer momento, caso a situação mude e novas necessidades surjam.
Em casos de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo número 190 ou o Ligue 180, que oferece suporte e informações acerca das redes de atendimento disponíveis.
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