STJ nega pedido para prisão de Nardoni e Jatobá novamente

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Decisão Unânime do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, um pedido da Associação do Orgulho LGBTQIAPN+ para que Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá fossem novamente presos. A decisão ocorreu no final da noite de quarta-feira, 2 de setembro de 2026, e permite que a dupla continue cumprindo pena em regime aberto.

Os réus foram condenados pela morte da filha de Nardoni, Isabella, em 2008, e, apesar das condenações, estão em liberdade com limitações quanto aos seus horários e atividades cotidianas.

Argumentos da Associação

A associação questionou o cumprimento das condições impostas pela Justiça. Entre os principais argumentos estavam alegações de que Alexandre Nardoni não respeitava as regras de horário e rotina de trabalho, sendo supostamente visto em locais e horários não permitidos.

O advogado da associação, Angelo Carbone, ressaltou que Nardoni tinha a obrigação de trabalhar e estar recolhido em determinados períodos. Informações sobre um abaixo-assinado com 2 mil assinaturas pedindo a reintegração de Nardoni à prisão também foram anexadas ao processo.

Controvérsias em torno dos Benefícios

A associação também expressou preocupação com os benefícios que Jatobá recebeu durante sua detenção. A entidade alegou que ela teve acesso a um colchão de alto custo e a uma função privilegiada dentro do presídio, condições que, segundo Carbone, não são comuns a outras detentas.

O advogado argumentou que a progressão de Jatobá para o regime aberto foi precária, contatando a contrariedade do Ministério Público que emitiu parecer contra essa decisão judicial.

Impacto na Opinião Pública

A situação de Nardoni e Jatobá tem gerado grande repercussão e divide a opinião pública. Muitos cidadãos expressam sua indignação diante da possibilidade de que os réus permaneçam em regime aberto, evocando a gravidade do caso que chocou o país.

Ainda não há manifestação da defesa do casal, e as considerações apresentadas neste caso permanecem abertas para novos desdobramentos no âmbito legal.

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