O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) abriu investigação contra o vereador Rafael Ranalli (PL), de Cuiabá, após publicar nas suas redes sociais associando nordestinos a um jumento, depois da divulgação do resultado do primeiro turno das eleições para presidente.
A determinação partiu da promotora de Justiça Lindinalva Correia Rodrigues, da 36ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público.
A apuração começou com uma denúncia à Ouvidoria do MPMT sobre um mapa do Brasil que associa o Nordeste à imagem de um jumento, em referência às escolhas políticas dos eleitores da região.
A Promotoria pretende esclarecer se a publicação envolveu recursos públicos ou canais institucionais ligados ao mandato e se houve violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, previstos na legislação sobre improbidade.
Ranalli negou que a publicação tivesse motivação xenofóbica e afirmou que a crítica era direcionada aos eleitores que votaram em Lula, não à população nordestina. “Em momento algum eu tentei atingir os meus irmãos nordestinos. O que eu critiquei e critico, sim, é a forma de votação, o lado que escolhem. Foi uma crítica política, estritamente política”, afirmou.
Posteriormente, defendeu-se comparando a associação ao uso do termo “gado” para se referir a apoiadores de Bolsonaro: “No Brasil, a galera da direita é conhecida como ‘gado’ e a galera da esquerda é conhecida como ‘jumento’, sem depreciação”.
Em nota, Ranalli disse respeitar a população nordestina e defendeu que divergências políticas não devem comprometer o convívio entre as pessoas. Também deverá explicar ao Ministério Público a autoria da publicação, o contexto em que ela foi divulgada e se ela teve relação com suas atividades parlamentares.
Como parte das diligências, a Câmara Municipal de Cuiabá deverá informar, em até dez dias úteis, se instaurou procedimento interno para apurar a conduta do vereador.
A promotora ainda solicitou que o caso seja submetido à avaliação do Núcleo de Atuação Judicial Criminal das Promotorias de Justiça de Cuiabá.
A análise deverá apontar se a conduta pode ser enquadrada no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que criminaliza atos de discriminação ou incitação ao preconceito motivados por raça, cor, etnia, religião ou origem nacional.
















