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DESTAQUE, MATO GROSSO

TJMT rejeita permanência de ocupantes em área de preservação em MT

Por: Maria Eduarda Sá  O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a desocupação, em 30 dias, de um terreno protegido ambientalmente no Parque Industrial de Guarantã do Norte, além da demolição de barracos e retirada de cercas. A decisão de primeira instância também obriga a Prefeitura a isolar e fiscalizar o local. Ao […]

Por: Maria Eduarda Sá 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a desocupação, em 30 dias, de um terreno protegido ambientalmente no Parque Industrial de Guarantã do Norte, além da demolição de barracos e retirada de cercas. A decisão de primeira instância também obriga a Prefeitura a isolar e fiscalizar o local.

Ao analisar recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Primeira Câmara de Direito Público do TJMT afastou a suspensão com voto do desembargador Lídio Modesto da Silva Filho.

A conclusão foi de que não havia comprovação de residência que justificasse a permanência dos moradores no local. 

Um auto de inspeção realizado em 2026, na área das quadras 04, 05 e 06 do Parque foram identificados um barraco usado como depósito de ferramentas, lotes demarcados, área desmatada e indícios de aplicação de agrotóxicos. O espaço é uma Área de Preservação Permanente (APP), protegida por lei contra ocupações e construções irregulares. 

Os ocupantes, por sua vez, alegaram ter adquirido a posse dos lotes em 2023, de uma pessoa conhecida como “Dito”. Eles afirmaram que não realizaram o desmatamento, sustaram estar de boa-fé e que tentaram regularizar a situação por meio de uma associação.

O Tribunal, porém, concluiu que não havia comprovação de residência que justificasse a permanência dos moradores no local. 

Conforme o entendimento adotado, a ocupação gera responsabilidades ambientais, mesmo quando a degradação iniciou antes da chegada dos atuais moradores. A busca pela regularização junto à Prefeitura, contudo, não dispensa a autorização legal para ocupar a área.

A Justiça ainda considerou a demolição proporcional, enfatizando casos semelhantes que a permanência foi autorizada quando comprovada a moradia das famílias no local por décadas.