O que diz a Justiça Eleitoral
O eleitor que não comparecer ao primeiro turno das eleições não perde a oportunidade de votar no segundo. De acordo com a Justiça Eleitoral brasileira, cada turno é considerado um pleito distinto. Portanto, a ausência no primeiro turno não impede que o cidadão exerça seu direito de voto na segunda etapa do processo eleitoral.
Direitos e Deveres do Eleitor
É importante lembrar que o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios no Brasil para cidadãos com idade entre 18 e 70 anos, desde que sejam alfabetizados, conforme estipulado pela Constituição Federal.
Como justificar a ausência
Caso o eleitor não possa comparecer em algum dos turnos, será necessário justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral.
Se no dia da votação a pessoa estiver fora da cidade onde é registrada, ela pode justificar a ausência através do aplicativo e-Título ou presencialmente em uma seção eleitoral.
Por outro lado, se o eleitor estiver na cidade onde vota, mas, por algum motivo, não puder comparecer às urnas, a justificativa deverá ser feita após as eleições. Nestes casos, a justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, ou pessoalmente em um cartório eleitoral local.
Prazos importantes
O prazo para justificar a ausência é de até 60 dias após cada turno. Assim, os eleitores que não puderem votar no primeiro turno têm até 3 de dezembro de 2026 para regularizar sua situação. Já aqueles que faltarem ao segundo turno têm até 8 de janeiro de 2027 para apresentar suas justificativas.
Compreender esses detalhes é fundamental para garantir que todos possam participar ativamente do processo democrático e exercer seu direito de voto, mesmo diante de imprevistos.















