Regulamentação e Aumento dos Casos
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) registrou um total de 57 ocorrências de conduta inadequada de passageiros desde 14 de setembro, quando começou a vigência da Resolução Anac nº 800. Esta nova norma estabelece que as companhias aéreas precisam realizar a classificação inicial das ocorrências, sendo que a Agência é responsável pela análise dos casos reportados.
Desses registros, 43 casos foram classificados como atos de indisciplina, 15 considerados graves e 1 como gravíssimo. Até o momento, nenhuma multa foi aplicada. A imposição de possíveis sanções ocorre somente após o fim do processo administrativo, que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Casos Relevantes e Graves
Durante este primeiro mês de aplicação da nova sanção, a ANAC reportou uma ocorrência gravíssima que aconteceu em um voo de Belém a Campinas. Um passageiro foi acusado de atentado contra a dignidade sexual de outra pessoa a bordo. Este incidente pode resultar na suspensão do agressor por até seis meses.
No total, 15 casos graves foram registrados, dos quais 7 diziam respeito à violência física contra funcionários de operadores aéreos ou de aeródromo, e 5 estavam relacionados a fumar a bordo. Além disso, houve uma falsa comunicação sobre a presença de explosivos, uma agressão verbal a um tripulante, e um caso de violência física entre passageiros.
Atos de Indisciplina e Quadro Geral
Do total de 43 atos considerados indisciplinares, foram anotados 17 casos de ameaça, intimidação ou agressão contra outras pessoas, incluindo agressões verbais. Também foram reportadas 16 ocorrências de descumprimento das orientações de segurança pelos funcionários, 5 recusas a seguir instruções dadas pela tripulação e 2 casos de destruição de patrimônio.
Estes dados refletem não apenas um desafio para a segurança no transporte aéreo, mas também a necessidade de maior conscientização entre os passageiros sobre normas comportamentais durante os voos.
















