A iniciativa que transforma a vida dos idosos
O Estado do Rio de Janeiro está prestes a implementar um programa inovador voltado para o bem-estar dos idosos. Na última terça-feira, dia 6 de outubro de 2026, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão o Projeto de Lei 5.326/25, que cria o Programa Cidade Amiga do Idoso.
Essa iniciativa visa estimular os municípios a desenvolver políticas públicas que beneficiem os cidadãos com 60 anos ou mais, promovendo um envelhecimento ativo e saudável e, consequentemente, melhorando a qualidade de vida dessa população.
Diretrizes do Programa e seus objetivos
O programa proposto requer que cada município siga diretrizes estabelecidas pelo Estatuto do Idoso e pelo Guia Global Cidade Amiga do Idoso da Organização Mundial da Saúde (OMS). Essas diretrizes servirão como base para que os municípios desenvolvam um plano de ação que assegure melhorias nas condições de vida dos idosos.
Entre os aspectos que as políticas públicas devem abordar estão: espaços abertos e prédios públicos acessíveis, transporte adequado, habitação digna, fomento à participação social e cívica, oportunidades de emprego, promoção do respeito e inclusão, comunicação e informação acessíveis, apoio comunitário, saúde, e segurança pública.
Título de Cidade Amiga do Idoso e suas implicações
Os municípios que atenderem aos requisitos estipulados pela norma receberão o título de “Cidade Amiga do Idoso”. Esta concessão será feita por um conselho composto por representantes dos governos estadual e municipal, além de entidades que atuam em prol da população idosa.
O colegiado terá a responsabilidade de definir os critérios de avaliação para as cidades. O título concedido terá validade de três anos, após os quais os compromissos assumidos deverão ser reavaliados. Caso uma cidade não cumpra as obrigações, poderá perder o título, o que reforça a necessidade de efetividade nas ações.
Próximos passos para a implementação do programa
Com a aprovação na Alerj, o projeto agora segue para o Executivo, que terá um prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta. A expectativa é que o Programa Cidade Amiga do Idoso sirva como um modelo a ser seguido por outros estados e municípios, promovendo o respeito e a dignidade que todo cidadão idoso merece.