O Dia da Eleição como Feriado Nacional
Mais de 150 milhões de brasileiros se prepararão para as urnas em outubro, quando escolherão presidentes, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
A legislação estabelece que o dia da votação é considerado um feriado nacional, conforme o artigo 380 do Código Eleitoral. Assim, o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, previsto para 4 de outubro, será um dia não útil em todo o país.
Quando necessário, um segundo turno ocorrerá em 25 de outubro, que também será tratado como feriado eleitoral nos locais onde houver votação.
A Legislação e seu Impacto no Trabalho
Porém, nem todos os trabalhadores são dispensados durante os feriados. A legislação permite que algumas atividades essenciais continuem operando, como comércio, transporte e segurança pública.
Assim, empresas podem funcionar no dia da eleição, desde que respeitem a legislação e garantam aos trabalhadores tempo para exercer seu direito ao voto.
O Direito ao Trabalho Durante o Feriado
É importante esclarecer que, embora o artigo 70 da CLT proíba o trabalho em feriados, existem exceções. As empresas podem solicitar que seus funcionários trabalhem durante o feriado, desde que haja previsão em convenção coletiva ou acordo assinado entre empregadores e sindicatos.
Neste contexto, o trabalho realizado deve seguir as regras estipuladas para feriados nacionais, assegurando ao trabalhador o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem sofrer penalizações.
Direitos dos Trabalhadores e Obrigações dos Empregadores
O empregador não pode criar obstáculos ao deslocamento ou adotar ações que dificultem o exercício do voto. Isso inclui a proibição de descontos salariais ou exigências de compensação por horas utilizadas para votar.
Para facilitar o direito ao voto, as empresas devem ajustar escalas de trabalho, flexibilizar horários ou tomar outras medidas. O tempo necessário para deslocamento para o local de votação também deve ser considerado.
Como Proceder em Caso de Dificuldades
Caso o trabalhador enfrente dificuldades para votar, como a criação de obstáculos pela empresa, é essencial reunir provas da situação, como mensagens, e-mails e testemunhos.
A conduta que vise impedir ou dificultar o voto pode resultar em penalizações, configurando crime eleitoral, conforme estabelece o artigo 297 do Código Eleitoral, que prevê detenção de até seis meses e multa.
Portanto, caso um trabalhador se sinta pressionado ou enfrente dificuldades relacionadas às eleições, deve guardar todas as evidências e procurar orientação junto ao seu sindicato, ao Ministério Público do Trabalho, ou a canais de denúncias apropriados.