Comemoração de 20 anos da Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha, criada pela Lei nº 11.340/2006, completou 20 anos em 7 de agosto de 2026. Considerada uma das principais normas brasileiras voltadas à proteção das mulheres contra a violência doméstica e familiar, essa legislação reúne mecanismos que visam a prevenção, assistência e responsabilização em casos de violência no âmbito das relações afetivas.
Apesar de não definir um crime específico, a lei é abrangente e reconhece que a violência contra a mulher não se limita a agressões físicas. Ela abrange formas como a violência psicológica, sexual, patrimonial, moral e, desde 2026, a violência vicária, que inclui a agressão a terceiros com o objetivo de atingir a mulher.
Medidas de Proteção e Ampliação da Legislação
Um dos principais avanços proporcionados pela Lei Maria da Penha são as medidas protetivas de urgência. Estas podem obrigar o agressor a deixar a residência, manter distância da vítima e até mesmo proibir o contato. Desde 2023, ficou claro que as vítimas podem solicitar proteção mesmo sem boletim de ocorrência, o que facilitou o acesso às medidas de proteção.
Com um panorama alarmante, o Brasil registra quase 29 milhões de mulheres vítimas de violência em um período de 12 meses, e 848 casos de feminicídio apenas nos primeiros sete meses de 2026. A importância da discussão sobre a legislação é essencial, e iniciativas como a série ‘Direito Delas’ visam aumentar a conscientização sobre os direitos das mulheres.
Compreendendo a Violência Doméstica e Familiar
Segundo a lei, a violência é entendida de diversas formas, incluindo:
- Violência física: ofensas à integridade física.
- Violência psicológica: comportamentos que causem sofrimento psicológico.
- Violência sexual: constrangimentos ou imposições de relações sexuais indesejadas.
- Violência patrimonial: atos que envolvam a destruição ou subtração de bens.
- Violência moral: calúnias e difamações.
- Violência vicária: agressões a pessoas próximas ao alvo para causar sofrimento.
Como Acessar a Proteção da Lei
Importante notar que toda mulher tem o direito de buscar proteção em caso de violência, e não precisa de provas para tal. É possível registrar a ocorrência em delegacias, especialmente em Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.
As mulheres devem saber que podem recorrer à Central de Atendimento à Mulher, pelo telefone 180, que funciona 24 horas por dia. Além disso, em situações de emergência, o telefone 190 deve ser acionado, permitindo um acesso mais rápido à rede de proteção.
Orientações e Direitos
O descumprimento das medidas protetivas é considerado crime, com penas que podem variar. As mulheres têm o direito de acionar a polícia novamente se o agressor violar as medidas, assegurando a segurança delas e de seus dependentes.
É crucial, portanto, que as mulheres estejam informadas sobre seus direitos e os recursos disponíveis, garantindo assim sua proteção e integridade.