Moraes Defende Relatórios da PF como Provas Indiretas

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Relatórios de Inteligência e Delacões

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que os relatórios de inteligência da Polícia Federal (PF) utilizados em sua defesa não devem ser considerados provas diretas, mas possuem relevância similar às delações premiadas. Segundo ele, esses documentos devem ser corroborados por outras evidências.

“Relatórios de Inteligência têm a mesma força probante de Colaborações Premiadas, ou seja, são meios de obtenção de prova, que devem ser comprovados por outras provas”, declarou Moraes em um extenso documento de defesa.

Essa afirmação surge em meio a um contexto delicado de investigações que envolvem do ministro André Mendonça.

Contexto das Investigações

Na madrugada do dia 15 de setembro de 2026, antes de uma sessão que decidiria se seria aberta uma investigação contra ele, Moraes destacou que os relatórios foram gerados pela PF ao longo de investigações complexas. Esse tipo de documentação é comum em contextos que podem resultar em responsabilização de policiais.

Ele ainda considerada “patética” a ideia de que os documentos representariam um monitoramento de autoridades.

Moraes mencionou que não conhecia a existência dos relatórios até ser questionado sobre as investigações e tinha informações a respeito de pedidos de Mendonça à PF para ações que o envolviam diretamente.

Testemunhas e Evidências Futuras

O ministro indicou que pretende solicitar a convocação de testemunhas que presenciaram interações entre Mendonça e a PF.

“Solicitarei ao presidente do STF, Edson Fachin, que intime testemunhas que estiveram em reuniões onde Mendonça fez pedidos para que a PF tomasse medidas contra mim e para incluir seu nome na colaboração premiada”, comentou Moraes.

Enquanto isso, os relatórios elaborados pelo órgão policial estão sendo questionados internamente devido à falta de data, assinatura e cabeçalho, levantando dúvidas sobre sua integridade e autenticidade. Embora descritos como “análise de cenário”, eles já apresentam ressalvas sobre seu valor probatório, indicando uma “baixa confiança” nas informações contidas.

Os próprios documentos ressaltam que suas avaliações não devem ser tratadas como fatos definitivos, mas como guias para futuras investigações.

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